CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
Pelo presente instrumento, de um lado, TURRIS TECNOLOGIA SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.774.478/0001-34, com sede em Itajaí/SC, doravante denominada “LICENCIANTE”, e de outro lado, o USUÁRIO, pessoa física ou jurídica que concorda com os presentes termos, doravante denominado “LICENCIADO”, celebram o presente Contrato de Licença de Uso de Software (“EULA”), mediante as seguintes cláusulas e condições:
- OBJETO A LICENCIANTE concede ao LICENCIADO uma licença de uso, revogável, não exclusiva e intransferível, para utilização do software denominado SISTEMA SIMPLIFICADO (“SOFTWARE”), conforme especificações contratadas.
- PROPRIEDADE INTELECTUAL Todo e qualquer direito de propriedade intelectual sobre o SOFTWARE, incluindo código-fonte, funcionalidades, layout, marcas, documentos e outros materiais, é e permanecerá sendo de titularidade exclusiva da LICENCIANTE. O presente contrato não transfere ao LICENCIADO qualquer direito de propriedade sobre o SOFTWARE.
- LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A LICENCIANTE não se responsabiliza por: a) danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou qualquer outro prejuízo decorrente do uso ou impossibilidade de uso do SOFTWARE; b) falhas na prestação de serviços por terceiros, como provedores de internet, servidores externos, ou integrações com APIs de terceiros; c) falhas decorrentes de caso fortuito ou força maior.
- OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO O LICENCIADO obriga-se a: a) Utilizar o SOFTWARE conforme a legislação vigente e os termos deste contrato; b) Não praticar engenharia reversa, descompilação ou qualquer forma de acesso indevido ao código-fonte do SOFTWARE; c) Não sublicenciar, alugar, vender, ceder ou transferir o SOFTWARE sem autorização prévia e expressa da LICENCIANTE.
- PRIVACIDADE E DADOS A LICENCIANTE compromete-se a tratar os dados pessoais coletados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). O LICENCIADO declara estar ciente e autoriza expressamente a coleta, armazenamento, tratamento e uso de seus dados pessoais pela LICENCIANTE para fins de execução do contrato, suporte e melhorias do SOFTWARE.
- ATUALIZAÇÕES E MODIFICAÇÕES A LICENCIANTE poderá, a seu critério, modificar, atualizar ou descontinuar funcionalidades do SOFTWARE, comprometendo-se a notificar o LICENCIADO sobre alterações relevantes com antecedência razoável.
- VIGÊNCIA E RESCISÃO Este contrato entra em vigor a partir da aceitação eletrônica pelo LICENCIADO e vigorará por prazo indeterminado. Qualquer das partes poderá rescindi-lo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. A LICENCIANTE poderá rescindir imediatamente em caso de violação contratual ou legal por parte do LICENCIADO.
- DISPOSIÇÕES GERAIS Este contrato substitui todos os entendimentos anteriores, orais ou escritos, entre as partes. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor. O não exercício de qualquer direito não constitui renúncia, mas mera liberalidade.
- LEI APLICÁVEL E FORO Este contrato será regido pela legislação brasileira, sendo eleito o foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ao aceitar eletronicamente, o LICENCIADO declara ter lido, compreendido e aceito todas as cláusulas deste contrato.
TURRIS TECNOLOGIA SOFTWARE LTDA
Itajaí, 10 de abril de 2025