CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

Pelo presente instrumento, de um lado, TURRIS TECNOLOGIA SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.774.478/0001-34, com sede em Itajaí/SC, doravante denominada “LICENCIANTE”, e de outro lado, o USUÁRIO, pessoa física ou jurídica que concorda com os presentes termos, doravante denominado “LICENCIADO”, celebram o presente Contrato de Licença de Uso de Software (“EULA”), mediante as seguintes cláusulas e condições:

  1. OBJETO A LICENCIANTE concede ao LICENCIADO uma licença de uso, revogável, não exclusiva e intransferível, para utilização do software denominado SISTEMA SIMPLIFICADO (“SOFTWARE”), conforme especificações contratadas.
  2. PROPRIEDADE INTELECTUAL Todo e qualquer direito de propriedade intelectual sobre o SOFTWARE, incluindo código-fonte, funcionalidades, layout, marcas, documentos e outros materiais, é e permanecerá sendo de titularidade exclusiva da LICENCIANTE. O presente contrato não transfere ao LICENCIADO qualquer direito de propriedade sobre o SOFTWARE.
  3. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A LICENCIANTE não se responsabiliza por: a) danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou qualquer outro prejuízo decorrente do uso ou impossibilidade de uso do SOFTWARE; b) falhas na prestação de serviços por terceiros, como provedores de internet, servidores externos, ou integrações com APIs de terceiros; c) falhas decorrentes de caso fortuito ou força maior.
  4. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO O LICENCIADO obriga-se a: a) Utilizar o SOFTWARE conforme a legislação vigente e os termos deste contrato; b) Não praticar engenharia reversa, descompilação ou qualquer forma de acesso indevido ao código-fonte do SOFTWARE; c) Não sublicenciar, alugar, vender, ceder ou transferir o SOFTWARE sem autorização prévia e expressa da LICENCIANTE.
  5. PRIVACIDADE E DADOS A LICENCIANTE compromete-se a tratar os dados pessoais coletados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). O LICENCIADO declara estar ciente e autoriza expressamente a coleta, armazenamento, tratamento e uso de seus dados pessoais pela LICENCIANTE para fins de execução do contrato, suporte e melhorias do SOFTWARE.
  6. ATUALIZAÇÕES E MODIFICAÇÕES A LICENCIANTE poderá, a seu critério, modificar, atualizar ou descontinuar funcionalidades do SOFTWARE, comprometendo-se a notificar o LICENCIADO sobre alterações relevantes com antecedência razoável.
  7. VIGÊNCIA E RESCISÃO Este contrato entra em vigor a partir da aceitação eletrônica pelo LICENCIADO e vigorará por prazo indeterminado. Qualquer das partes poderá rescindi-lo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. A LICENCIANTE poderá rescindir imediatamente em caso de violação contratual ou legal por parte do LICENCIADO.
  8. DISPOSIÇÕES GERAIS Este contrato substitui todos os entendimentos anteriores, orais ou escritos, entre as partes. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor. O não exercício de qualquer direito não constitui renúncia, mas mera liberalidade.
  9. LEI APLICÁVEL E FORO Este contrato será regido pela legislação brasileira, sendo eleito o foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Ao aceitar eletronicamente, o LICENCIADO declara ter lido, compreendido e aceito todas as cláusulas deste contrato.

TURRIS TECNOLOGIA SOFTWARE LTDA

Itajaí, 10 de abril de 2025